Metro quadrado do imóvel

Na hora de ler o anúncio de um imóvel, é normal nos depararmos com mais de uma metragem denominadas como área útil, área privativa, área comum e área total. Você sabe exatamente o que cada uma corresponde? Hoje nós vamos esclarecer tudo para que você saiba diferenciar na hora de escolher o imóvel certo, confira:

 

Área privativa

A área privativa corresponde a parte do imóvel que apenas você poderá acessar, ou seja, da sua porta para dentro. Depósitos, dispensa e garagens também estão inclusos.

No caso das garagens em condomínio, é necessário que elas estejam mencionadas na escritura para fazer parte da área privativa.

 

Área útil

A área útil costuma ser confundida com a privativa, mas o que as difere é que a útil não contabiliza as paredes e pilastras, incluindo apenas as áreas que realmente poderão ser utilizadas e transitadas.

As varandas e garagens também não entram na área útil.

 

Área comum

A área comum corresponde aos espaços que são de uso compartilhado com outras pessoas em casos de imóveis em condomínio. Isso inclui hall de entrada, áreas de lazer (piscinas, churrasqueira, salão de festas, etc), portaria, entre outros.

 

Área total

Diferente do que muitos pensam, a área total não corresponde a todas as áreas do imóvel, mas sim a soma entre a área privativa com a uma fração ideal da área comum. Essa fração é calculada através da soma de todas as zonas comuns dividida pelo número de inquilinos do condomínio.

Saber a diferença entre cada uma das áreas é muito importante para se certificar que o imóvel tenha a metragem que você procura e atenda às suas necessidades.

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