Modalidades de Fiança
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Funciona como uma caução em que o locatário faz o aporte de um valor geralmente equivalente entre 6 e 12 meses do pacote de locação. O montante fica sob responsabilidade da seguradora e o proprietário pode requisitar o resgate para pagar dívidas com aluguel e para reparos devidos pelo inquilino. Saldo total ou parcial é devolvido ao inquilino ao final do contrato.
Pessoa física que possa ser o responsável financeiro pela locação caso o inquilino não honre os pagamentos previstos em contrato. Precisa ter renda 3 vezes superior ao valor da locação e ser proprietário de imóvel quitado.
É uma garantia locatícia para que inquilinos possam alugar imóveis sem fiador e sem burocracia, com taxas de 10% até 11% do valor do aluguel para locações residenciais e comerciais. Obrigatoriamente, o locatário deve ser pessoa física.
Com a contratação deste serviço tradicional, o interessado em alugar o imóvel oferece ao proprietário a garantia de uma seguradora reconhecida como Porto Seguro. A cotação do valor mensal é personalizada e depende de análise de crédito pela empresa seguradora.
É uma garantia monetária no valor de 3 vezes o aluguel. Ao final do contrato, não sendo utilizada para saldar dívida ou quaisquer prejuízos no imóvel, a caução integral ou parcialmente é devolvida ao locatário com a correção pelos índices da poupança do período.
É um contrato em que uma instituição bancária ou empresa (geralmente a empregadora do inquilino) passa a figurar como fiadora do contrato, se responsabilizando financeiramente em caso de o locatário não honrar pagamentos.